Divisão de Imóveis Urbanos e Rurais

Se um imóvel urbano ou rural pertence a dois ou mais proprietários, pode ser realizada a divisão amigável, se o ato não ferir normas nem leis vigentes.

O artigo 1.320 do Código Civil dispõe: “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão”.

Assim sendo, a divisão pode ser:

  • Amigável: se houver acordo entre os proprietários, devendo ser formalizada através de Escritura Pública de Divisão Amigável;

  • Judicial: quando algum dos proprietários for contra à divisão nos termos em que foi proposta.