Divisão de Imóveis Urbanos e Rurais
Divisão de Imóveis Urbanos e Rurais
Se um imóvel urbano ou rural pertence a dois ou mais proprietários, pode ser realizada a divisão amigável, se o ato não ferir normas nem leis vigentes.
O artigo 1.320 do Código Civil dispõe: “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão”.
Assim sendo, a divisão pode ser:
Amigável: se houver acordo entre os proprietários, devendo ser formalizada através de Escritura Pública de Divisão Amigável;
Judicial: quando algum dos proprietários for contra à divisão nos termos em que foi proposta.